APOIE
Doe e apoie o Instituto Rubem Valentim
Todos os recursos arrecadados por meio de doações do imposto de renda serão utilizados na manutenção do IRV e para realização de projetos.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.
Por meio de doação ou de patrocínio. A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio é um repasse com retorno de imagem. Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.
Ao escolher o projeto que será apoiado, o apoiador precisa estar atento às faixas de renúncia. Os projetos podem ser enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite restituição de 100% do valor financiado dentro do limite de 6% ou 4% do imposto devido, ou podem estar enquadrados no Artigo 26 da Lei e, neste caso, o percentual de restituição vai variar conforme a natureza do apoio (doação ou patrocínio) e o tipo de pessoa (física ou jurídica).
Assim, em APOIE para preencher o cadastro e o valor da doação, retornaremos por meio de e-mail apresentando os os dados bancários do plano anual 2021. As doações devem ser feitas somente via depósito. Assim que efetuado o pagamento, Receba enviaremos por e-mail e via correios recibo de mecenato. Então, você pode abater valor na declaração de I.R. 2021.